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01 out Não categorizado

Crescimento dos programas de Compliance no Brasil e no mundo

No Brasil, além da Lei Anticorrupção, existem várias outras que estão levando as empresas a adotar programas efetivos de compliance.

  • Lei Federal 13.303/2016: estabelece prazo para a implantação de programas de compliance em empresas públicas e sociedades de economia mista, afetando, por conseguinte, aqueles que com elas contratam;
  • Rio de Janeiro, Lei 7,753/2017: Lei Estadual que, em dados casos, fixa a obrigação de programas de compliance para as empresas que contratem com a Administração Pública;
  • Distrito Federal, Lei 6,112/2018; Lei Distrital que, em dados casos, fixa a obrigação de programas de compliance para as empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal;
  • Decreto Federal n. 8.420/2015: regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei Anticorrupção;
  • PL 329/2017: Projeto de Lei Estadual em trâmite na Assembleia Legislativa do Espírito Santo que estabelece o “Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado”;
  • PL 134/2017: Projeto de Lei Estadual em trâmite na Assembleia Legislativa do Mato Grosso que estabelece a “obrigatoriedade de assinatura de termo anticorrupção” em contratações realizadas com a Administração Pública Estadual;
  • PL 455/2016: Projeto de Lei do Senado Federal que altera o Código Penal para tipificar como crime a corrupção privada;
  • Regulamentação da Lei Anticorrupção por meio de Decretos Estaduais. Esses Decretos, em maior ou menor medida, tratam de questões relacionadas a programas de integridade, ainda que para fins de dosimetria de sanções. Segundo último mapeamento realizado, a regulamentação já foi feita em: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

A Lava Jato foi também uma grande responsável pelo crescimento dos programas de compliance. Segundo uma pesquisa realizada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), 59% das empresas brasileiras investiram na área por consequência da Operação. Os números revelam o motivo.

Os Estados Unidos e o Reino Unido processam as ofensas de suborno em uma base extraterritorial usando as leis Foreign Corrupt Practices Act 1977 e UK Bribery Act 2010. Durante a última década, houve uma intensificação significativa de investigações pelas autoridades nos Estados Unidos¹.

Leia mais sobre programas de Compliance no nosso artigo “O que é Compliance e por que é imprescindível para empresas brasileiras”

¹ Stanford Law School, Foreign Corrupt Practices Act Clearinghouse – http://fcpa.stanford.edu/statistics-analytics.html

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