É crescente a concessão de serviços de limpeza urbana à iniciativa privada. Dependendo das leis municipais, a empresa pode realizar a coleta de lixo domiciliar, coleta e tratamento de resíduos de saúde, coleta seletiva, administração de aterros e a limpeza nas ruas, que envolve varrição, capinação, limpeza de bueiros e de monumentos.
A equipe do nosso escritório tem ampla experiência com contratos de concessões para a realização de serviços de limpeza de ruas. Assessoramos com gestão de contrato, direito regulatório, gestão estratégica em relação a auditorias de controle externo, resolução de disputa. Outra área em que atuamos é na administração de aterro, orientando quanto a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e o Direito Ambiental para correto descarte dos rejeitos.