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18 mar Decisões

Aroeira Salles obtém êxito no TCU em discussão acerca da ilegalidade dos atos que autorizaram a reabertura irrestrita de Pampulha

Na última quarta-feira (13/03/2019), foi proferido o Acórdão n. 464/2019 -Plenário pelo Tribunal de Contas da União, que analisou a permissão de operação irrestrita de voos comerciais no Aeroporto da Pampulha em Belo Horizonte/MG, promovida por meio da Portaria MTPA n. 911/2017 e a Resolução CONAC n. 2, emitidas pelo extinto Ministério em 24/10/2017.

Por meio de seu voto, acompanhado por unanimidade pelo Plenário, o Ministro Relator Bruno Dantas destacou que “ao Tribunal de Contas da União não cabe o papel de avalista da reabertura do Aeroporto da Pampulha”, reconhecendo a competência do novo Ministério da Infraestrutura para a definição da Política Pública, conforme definido em lei. No entanto, ressaltou que qualquer ato editado pela Pasta Ministerial deve ser devidamente motivado, após o adequado processo decisório administrativo e com elementos técnicos que suportem a escolha pública.

Por meio das análises do Tribunal, ficou comprovado que a Portaria n. 911 e a Resolução CONAC n. 2 foram editadas de forma precipitada, em processo administrativo que não contemplou os elementos necessários para fundamentar a decisão e cercado de notícias especulativas acerca da finalidade dos atos. O Tribunal reconheceu “o caráter precário dessas deliberações, o que compromete a sua credibilidade e, por consequência, a transparência do processo como um todo”, ressaltando que “situações como essas corroboram a criação de um ambiente de suspeitas a respeito de todo um procedimento que deveria ser pautado pela confiabilidade”.

Considerando a manifestação expressa do Ministério da Infraestrutura acerca da decisão de revogar as referidas normas, e manter, por ora, a restrição operacional às operações do Aeroporto da Pampulha, o Ministro Relator considerou prejudicada a questão de fundo em discussão nos autos, mas julgou parcialmente procedente a representação, informando ao Ministério da Infraestrutura a obrigação de que as escolhas públicas sejam devidamente fundamentadas em elementos técnicos suficientes e recomendando ao Ministério o aprimoramento do seu processo decisório de forma a mitigar as incertezas no processo de formulação de políticas públicas.

Diante disso, o Tribunal entendeu não ser possível a operação de Pampulha baseada na Portaria 911 e da Resolução CONAC n. 2.

De acordo com informações do Ministério da Infraestrutura, serão desenvolvidos estudos técnicos para avaliar a melhor solução de exploração do Aeroporto, objetivando a sua inclusão na 7ª rodada de concessões aeroportuárias, prevista para o segundo semestre de 2020.

Remodal