“Infra + Integridade”: Ministério da Infraestrutura cria selo para empresas que tenham boas práticas de compliance
*Por Marcelo Bastos Gonçalves Ferreira e Pedro Henrique Rezende
Na última sexta-feira (24), o Ministério da Infraestrutura publicou a Portaria n. 102, de 23 de julho de 2020, que dispõe sobre o “Selo Infra + Integridade”, destinado a premiar empresas do setor de infraestrutura que adotem mecanismos de integridade e consigam comprová-los conforme os requisitos da Portaria. Segundo o Ministério da Infraestrutura, a execução das ações oficiais voltadas à concessão do selo está sendo efetivada ao longo de 2020, visando ao lançamento da campanha e entrega dos primeiros selos já no primeiro semestre de 2021.
O selo tem como um de seus objetivos estimular a implementação de programas de integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e de prevenção à fraude e à corrupção, nos âmbitos econômico, social, legal e ambiental, com foco nas empresas do setor de infraestrutura. Para a obtenção do selo, que terá validade anual, a empresa interessada deverá realizar inscrição gratuita no período de 1º de fevereiro de 2021 a 30 de abril de cada ano. Além disso, a empresa deverá preencher o questionário de inscrição disponibilizado no site oficial do Ministério da Infraestrutura e disponibilizar a lista de documentos e informações elencada no art. 3º do Anexo I da Portaria, a saber:
I – sob o enfoque da Integridade:
a) relatório em PDF de apresentação do programa de compliance com as evidências de sua existência e aplicação;
b) versão em PDF do Código de Ética ou de Conduta aprovado e publicado no sítio eletrônico da empresa;
c) comprovação da existência de canal de denúncia por meio de versão em PDF da página, no sítio eletrônico da empresa, em que conste link do referido canal;
d) comprovante de participação de dirigentes e empregados em treinamentos nos últimos 2 anos nos temas relacionados ao programa de compliance ou ao Código de Ética ou Conduta;
e) evidenciação da existência de pessoa/estrutura responsável pelo programa de compliance;
f) comprovante de assinatura do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, promovido pelo Instituto Ethos; e
g) comprovante de nada consta do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II – sob o enfoque da responsabilidade social:
a) comprovante de nada consta da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo previsto na legislação vigente da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia; e
b) comprovante de nada consta de Infrações Trabalhistas relacionadas ao trabalho infantil, retirado da página oficial da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (http://cdcit.mte.gov.br/inter/cdcit/pages/infracoes/).
III – sob o enfoque da Sustentabilidade:
a) certidão Negativa de Crimes Ambientais, da Justiça Federal e da Justiça Estadual, onde a empresa é sediada, incluídos os demais estados em que tiver filial ativa, levando em consideração somente aqueles transitados em julgado nos últimos 2 (dois) anos;
b) comprovante de nada consta de infrações ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme regulamento; e
c) certificado de Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma NBR ISO 14.001 e suas atualizações.
Parágrafo único. As empresas reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres deverão ter apresentado as informações sobre sustentabilidade ambiental, pelo menos, quanto ao último período de apuração do Índice de Desempenho Ambiental – IDA estabelecido pela respectiva Agência.
As informações e os documentos apresentados pelas empresas interessadas serão avaliados por um Comitê Gestor que será composto, em sua maioria, por representantes de órgãos e entidades não governamentais, ainda não definidos.
Na análise dos dados, o Comitê Gestor poderá realizar consultas a outros órgãos de Estado, como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União e a Polícia Federal, a fim de verificar a existência de algum fato desabonador da conduta da empresa e que eventualmente impeça a concessão do selo. A estrutura, a composição, as atribuições e o funcionamento do Comitê Gestor serão detalhados pelo Ministério da Infraestrutura no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias.
As empresas que obtiverem o selo serão divulgadas pelo Ministério da Infraestrutura em seu site oficial ou em outros meios de comunicação e poderão ostentá-lo em produtos, documentos, sítios eletrônicos, comerciais e afins, o que se traduz em publicidade positiva para a organização. A exemplo da sistemática já adotada pela Controladoria Geral da União no “Pró-Ética”, apenas as empresas consideradas aptas à obtenção do selo serão divulgadas. De acordo com a Portaria n. 102/2020, as empresas não selecionadas receberão relatório simplificado sobre as razões de sua não habilitação e poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias.
O “Selo Infra + Integridade” constitui mais um importante incentivo para que as empresas do setor de infraestrutura implementem programas de compliance adequados à legislação vigente e ao perfil e riscos de cada organização. A vigência anual do selo, por sua vez, estimulará as empresas interessadas a manterem seus programas de compliance constantemente atualizados e com efetividade prática.