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08 nov Concessões

Abertura de audiência Pública da ANTT – BR 262/MG

Por: Fernando Mandaji, com supervisão de Luis Baeta

 

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou, no mês de outubro, a abertura de três audiências públicas para apresentação de sugestões e contribuições às minutas de Edital, Contrato de Concessão, Plano de Exploração Rodoviária – PER e Estudos de Viabilidade à três lotes de Rodovias Federais.

Audiência pública nº 09/2022, de 17/10/2022 a 01/12/2022, visa colher contribuições em relação à concessão do lote rodoviário composto pelas rodovias BR040/GO/MG, entre os municípios de Cristalina/GO e Belo Horizonte/MG, com extensão total de 594 km. Conhecido como Rota dos Cristais, o trecho em questões é um dos principais eixos de ligação entre a região Centro-Oeste e Sudeste e trata de relicitação de parcela do sistema rodoviário do Contrato de Concessão da BR-040/DF/GO/MG.

Já a Audiência Pública nº 10/2022, de 17/10/2022 a 01/12/2022, foi aberta a fim de colher sugestões às minutas pertinentes à concessão do sistema rodoviário que compreende a BR-116/158/290/392/RS, cujos trechos irão conectar as cidades de Porto Alegre, Camaquã, Uruguaiana, Santana da Boa Vista, Cruz Alta e Panambi, todas no estado do Rio Grande do Sul, com extensão total de 674,10 km.

Também foi aprovada, em 20/10/2022 a abertura de Audiência Pública para receber contribuições em relação às minutas pertinentes à Concessão da exploração do lote rodoviário composto pela Rodovia BR-262/MG, entre os municípios de Uberaba/MG e Betim/MG, em uma extensão total de 438,90 km.

A diretoria da ANTT fez especial destaque às inovações regulatórias contidas nas minutas submetidas à consulta, caracterizando-as como importantes para tornar a formatação dos contratos de concessão ainda mais modernos, como, por exemplo: (i) um novo regramento de penalidades; (ii) novo regramento de disput boards; (iii) possibilidade de realização de “acordo direto”; (iv) recalibragem do mecanismo de risco de receita, ao condicionar o ajuste de obras ao volume de tráfego; (v) fixação de padrões de responsabilidade ambiental, social, de governança coorporativa e ESG.

Remodal