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18 dez Regulação

CGU regulamenta avaliação de programas de integridade em contratações públicas

Por: Pedro Rezende e Isadora Reis

No dia 09/12/2024, considerado pela Organização das Nações Unidas como dia internacional de combate à corrupção, foi publicado o Decreto nº 12.304/2024, que estabeleceu parâmetros para avaliação dos programas de integridade das empresas que participam de licitações e contratam com a administração pública federal.

É notória a importância que a Lei n. 14.133/2021, enquanto lei geral de licitações e contratos, deu aos programas de integridade. Além de serem exigência para contratações de grande vulto (art. 25, § 4º), os programas de integridade servem também como critério desempate entre licitantes (art. 60, IV), atenuantes de sanções administrativas (art. 156, §1º) e condição para reabilitação do licitante punido (art. 163, p. único). No entanto, grande parte dessas disposições ainda carecia de regulamentação, o que foi sanado agora a partir do Decreto nº 12.304/2024.

De acordo com esse Decreto, a atuação da CGU na avaliação dos programas de integridade dos fornecedores e prestadores de serviço do Poder Público terá dois eixos principais. O primeiro será preventivo, por meio das atividades de orientação e supervisão, com a publicação de guias de boas práticas, avaliação de riscos setoriais
e fiscalizações amostrais. O segundo eixo será repressivo, por meio de processos de responsabilização e aplicação de penalidades.

O Decreto nº 12.304/2024 estabeleceu ainda que a comprovação da implementação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento do programa de integridade deverá ser realizada: (i) em até seis meses, contados da assinatura do contrato, em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; (ii) no momento da apresentação da proposta no processo licitatório, para fins de desempate; e (iii) quando da apresentação do pedido de reabilitação, a partir da comprovação da adoção de medidas de remediação em face dos fatos que ensejaram a declaração de inidoneidade.

Vale notar que, quando comparado com o Decreto nº 11.129/2022, o Decreto nº 12.304/2024 ampliou os objetivos do programa de integridade, incluindo a mitigação dos riscos sociais e ambientais decorrentes das atividades da organização, de modo a zelar pela proteção dos direitos humanos e pela sustentabilidade. Essa ampliação reflete uma tendência à abordagem holística da integridade empresarial, de modo a incluir outros temas além do combate à corrupção.

O art. 15, inc. I, do Decreto nº 12.304/2024 estabelece que a CGU poderá dispensar a avaliação do programa de integridade caso a empresa tenha sido aprovada, com reconhecimento ainda vigente, em programa específico de fomento à ética e à integridade privada promovido pela própria CGU. Essa previsão fortalece iniciativas como o “Selo Pró-Ética” e o “Pacto Brasil”.

O novo decreto representa um marco importante no fortalecimento dos programas de integridade no âmbito das licitações e contratos públicos. Todas as empresas que mantêm contratos com a administração pública, ou que pretendam participar de licitações, devem estar atentas à implementação ou aprimoramento de seus mecanismos de governança e integridade para mitigar riscos de desconformidade e sanções.

Remodal