Memorando Circular nº 01/2015 do DNIT
O DNIT publicou, no último dia 7 de janeiro, o Memorando Circular nº 01/2015, informando às Superintendências Regionais da necessidade de cumprimento do item 9.2.1 do Acórdão 3302/2014-Plenário do TCU, o qual determinou ao DNIT “que desenvolva estudos para incluir, na sistemática de decisão da vantajosidade da prorrogação de contratos de serviços continuados como conservação e manutenção rodoviária, comparações entre o percentual de desconto embutido nos preços contratados e os descontos médios que estão sendo efetivamente praticados pelo mercado no momento da renovação do ajuste, de tal forma que a análise dessa vantajosidade não se restrinja apenas a verificações de compatibilidade entre os custos unitários pactuados e os previstos no Sicro”.
A síntese do Acórdão 3302/2014-Plenário já consta do Informativo – TCU (edição número 51 de Dezembro/2014), publicado em nosso site. O inteiro teor do referido Memorando pode ser acessado no seguinte link: Memorando Circular 001_2015.