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02 abr

Por: Maria Luiza Simplicio e Pedro Rezende No dia 21/02/2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão n. 239/2024, aprovando a Instrução Normativa 94/2024, que estabelece diretrizes para atuação do TCU em acordos de leniência. Na prática, essa Instrução Normativa detalha como a Corte de Contas desempenhará as funções que lhe foram atribuídas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com

Por: Pedro Rezende e Maria Luiza Rodrigues estagiária com supervisão A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lançou, no dia 02 de fevereiro deste ano, o Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados. Esse documento tem a finalidade de esclarecer aspectos relevantes sobre o tratamento de dados pessoais a partir da base legal do legítimo interesse e apresenta definições e parâmetros que orientam

Por: Marina Maia e Francisco Ferreira Na última quarta-feira (06/03), após muitas sessões, o STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.795.982/SP, que, tratando de um litígio decorrente de acidente de trânsito, foi afetado à Corte Especial em razão da relevância da matéria: a definição do índice e correção monetária e juros de mora das condenações civis. Estava em discussão

Por: João Sturm, Daniela Mendes e Luis Baeta A ANTT incluiu na Agenda de 2023/2024 o projeto de “Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no âmbito das concessões de rodovias e ferrovias”. A Agência discute atualização da Resolução nº 5.845/2019 – que já trata das regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem na ANTT -, incorporando regulamentação acerca do Comitê de

21 dez

Por: Ademir Antônio de Carvalho A Lei n. 14.193/2021 instituiu a Sociedade Anônima de Futebol (SAF), que consiste em um subtipo societário, uma espécie de sociedade anônima organizada sob a estrutura legal da Lei das Sociedades por Ações (Lei n. 6.404/1976). Além de instituir a SAF, a lei moderniza a gestão dos clubes, dispondo sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da

14 nov

Por: Flávia Gama Axer, Mariana Miraglia e Vinícius Mares Lacerda Spinelli Em atenção à jurisprudência do Tribunal de Contas da União e às longas discussões existentes no âmbito da Lei nº 8.666/93, o art. 125 da Nova Lei de Licitações previu expressamente a aplicação do limite de 25% tanto para as alterações contratuais quantitativas, quanto para as qualitativas.  Nesse contexto,

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