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21 jul Legislação

A tecnologia em prol da publicidade de informações: Conecta-TCU

*Por Tayssa Terra e Igor Sousa

1. O Tribunal de Contas da União inaugurou o programa Conecta-TCU que, entre seus principais objetivos, visa simplificar a comunicação entre os responsáveis e unidades jurisdicionadas com o Tribunal, bem como ganhar efetividade nos trâmites processuais.

2. Por meio da Resolução n.º 316/2020, o Tribunal atendeu ao disposto no art. 3º da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), com o escopo de desenvolver a cultura da transparência de informações, atendendo ao princípio da publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.

3. Diante disso, advogados e membros do Ministério Público passarão a ter acesso facilitado aos processos em trâmite no Tribunal, mesmo que não tenham procuração nos autos, à exceção dos processos classificados como sigilosos. Para tanto, basta que realizem prévio cadastro no Conecta-TCU ( https://portal.tcu.gov.br/inicio/) para obter cópia de processos que sejam de seus interesses.

4. Importante registrar que prevalecia na Corte de Contas o entendimento de que apenas os responsáveis e seus representantes legais possuíam autorização para acessar os autos, ainda que tais processos não fossem sigilosos. Nesse sentido, citam-se os Acórdãos 576/2017 e 2223/2018, ambos do Plenário, os quais firmaram o posicionamento de que a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), não se aplicava aos processos de controle externo, o que inviabilizava o acesso dos advogados à quaisquer processos de caráter público.

5. O Aroeira Salles Advogados foi convidado para participar da fase de testes da nova funcionalidade, considerando o expressivo volume de processos em que atua na Corte, de modo que pôde contribuir com a implantação da nova plataforma que seguramente facilitará o trabalho dos causídicos que atuam no Tribunal.

6. Além do acesso facilitado aos autos, a Resolução n.º 316/2020 dispõe que as comunicações processuais serão feitas, preferencialmente, de modo eletrônico, com o objetivo de imprimir celeridade nos trâmites processuais e redução dos custos com milhares de correspondências, viabilizando, ainda, o melhor acompanhamento dos processos e prazos, decorrentes das deliberações do Tribunal.

7. A medida adotada pelo TCU deve ser motivo de exemplo para que demais órgãos da Administração Pública aperfeiçoem seus sistemas eletrônicos, buscando formas efetivas e transparentes com vistas a disponibilizar informações aos cidadãos e aos agentes envolvidos em processos sob sua responsabilidade.

Remodal