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18 nov Concessões

ANTT aprova a abertura de Audiência e Consulta Pública para contribuições à minuta de Resolução que estabelecerá as diretrizes para encerramento e relicitação dos contratos de concessão rodoviários

*Por Camila Lacerda, Luís Baeta e Rosimeire Oliveira

Na 879ª Reunião de Diretoria Colegiada da ANTT, realizada no dia 10/11/2020, foi aprovada a abertura da audiência pública virtual com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que estabelecerá as diretrizes para encerramento e relicitação dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária sob competência da ANTT (Processo SEI n. 50500.111807/2020-66).

Conforme Aviso de Audiência Pública n. 05/2020 publicado no DOU, a audiência pública virtual será realizada no dia 26/11/2020, das 15h às 17h. O período para envio das contribuições será das 9h do dia 18/11/2020, até às 18h do dia 17/12/2020. A minuta da Resolução pode ser consultada no site da ANTT (link).

Durante a leitura de seu voto na sessão, o Diretor Relator Weber Ciloni destacou que a Lei 13.448/2017, que estabelece diretrizes gerais e o procedimento para prorrogação e relicitação dos contratos de concessão dos setores rodoviários, ferroviários e aeroportuários, especificamente em relação ao setor rodoviário, apresenta lacunas sobre a forma de transição operacional e transferências de ativos durante o processo de transferência contratual, demandando, dessa forma, a elaboração de normativo pela ANTT para regulamentar a matéria.

O Relator destacou também que estão próximos os encerramentos dos contratos de concessão de rodovias federais da 1ª Etapa (entre os dias 28/02/2021 e 21/03/2021) e que não haverá tempo hábil para a ocorrência de novos certames, pois ainda não foram publicados os editais de licitações para esses trechos. Dessa forma, a fim de garantir a continuidade do serviço público, é imprescindível que, antes do encerramento desses contratos, sejam normatizados os procedimentos relativos à extensão do prazo contratual e à transição operacional e de ativos no âmbito da ANTT.

A minuta de resolução que será submetida à audiência pública, fruto de debate entre as áreas técnicas da Agência e de uma análise de impacto regulatório, visará disciplinar as etapas da transição operacional dos contratos e ativos, regulamentando questões relativas, por exemplo, ao plano de desmobilização, a fiscalização do encerramento contratual, a fase de convivência, o termo de arrolamento e transferência de bens e a apuração de haveres e deveres.

Destaque-se que o tema da relicitação das concessões de rodovias federais está sendo analisado pelo Tribunal de Contas da União, no âmbito do TC n. 008.508/2020-8, referente à BR040/DF/GO/MG, no qual a Corte de Contas questiona a metodologia definida pela ANTT na Resolução n. 5.860/2019 para o cálculo das indenizações dos bens reversíveis não depreciados ou amortizados.

Remodal