ANTT e Ministério da Infraestrutura avançam em direção à concessão da Ferrovia EF-170, a “Ferrogrão”, que ligará Sinop-MT a Itaituba-PA
*Por Camila Lacerda e Gabriel Sampaio
1. Na 863ª Reunião de Diretoria Colegiada da ANTT, realizada no último dia 07/07/2020, o Plano de Outorga da Ferrovia foi aprovado, por meio da Deliberação nº 313/2020(Processo SEI nº 50500.036505/2016-15), a qual seguiu voto nº 73/2020 do Diretor Relator, Davi Ferreira Barreto. No dia 10/07/2020 (Despacho nº 39/2020), o Ministro da Infraestrutura aprovou o Plano de Outorga.
2. Em análise do “Estudo Operacional”, o voto do Relator destacou que o trecho da “Ferrogrão” tende a sofrer perda de demanda parcial para o futuro ramal ferroviário, previsto entre Sinop/MT e Lucas do Rio Verde/MT (“Ferrogrão 2”), a ser concluído após os 5 (cinco) primeiros anos da concessão. Por isso, referendou a proposta de permissão de arrendamento de parte das locomotivas e vagões pela futura concessionária, em oposição à necessidade de aquisição.
3. Sobre o “Estudo de Demanda”, o Relator destacou que a ferrovia, com previsão de início de operação no ano de 2030, deverá transportar cerca de 21,2 Milhões de TU (Toneladas Úteis) de carga, com o pico de capacidade no ano de 2040, em que se prevê o transporte de 51,7 Milhões de TU, cuja quase totalidade deve ser composta por “Granéis Sólidos Agrícolas”.
4. O “Estudo de Engenharia”, que contempla as estimativas de custos e investimentos da concessão, aponta que a “Ferrogrão” representará um investimento de R$ 8.419.584.818,87 (oito bilhões, quatrocentos e dezenove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), em valores de outubro de 2018, subdivididos em:
a. Investimentos de Prazo Determinado estimados em R$ 6.017.358.748,06 (para implantação da ferrovia e dos sistemas ferroviários);
b. Investimentos associados às Especificações Técnicas Mínimas estimados em R$ 2.371.034.170,03 (aquisição e arrendamento de material rodante);
c. Investimentos em Procedimentos Ambientais estimados em R$ 31.191.900,78 (compensações ambientais e Licença de Instalação).
5. Há ainda os Investimentos Condicionados à Demanda, não estimados nessa equação, e que serão mandatórios para preservação da capacidade da ferrovia, mantendo-se o ISF – Índice de Saturação da Ferrovia sempre abaixo de 90%.
6. O “Estudo de Meio Ambiente” proposto destaca que o projeto deverá observar diretrizes essenciais, como a compensação ambiental, o plantio compensatório, o cumprimento da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, a existência do Parque Nacional do Jamaxim, entre outros. A respeito deste tema, o Relator salientou que a aprovação do Plano no formato que se apresenta não infringe a decisão da Ação Civil Pública nº 1000351-03.2020.4.01.3908, pois a liminar judicial proferida nos autos impede a remessa do processos apenas ao TCU, antes que o traçado da ferrovia seja alterado para não interferir no Parque Nacional do Jamaxim, não havendo impedimento de remessa dos autos ao Ministério da Infraestrutura.
7. Em relação ao “Estudo Econômico-Financeiro”, o Relator ressaltou que o prazo da concessão estimado deverá ser de 65 (sessenta e cinco) anos, passível de variação em função da necessidade de zerar o VPL do empreendimento, a taxa de desconto (WACC) de 11,04%, e um valor de outorga de R$ 18,46 milhões. Com base em análise comparativa socioeconômica, o Relator defendeu que os benefícios do empreendimento ao país superarão os custos logo a partir do 3º ano da concessão (2032), com destaque para previsão de redução de R$ 19,2 bilhões nos custos totais de frete.
8. Por fim, em relação aos ajustes nos documentos jurídicos (como o Edital), o Relator alinhou-se aos ajustes propostos pela SUCON na Nota Técnica nº 2737/2020/GEREG/SUCON/DIR, de 18 de junho de 2020. Assim, determinou o encaminhamento do Plano de Outorga ao Ministério da Infraestrutura, com a ressalva de que os autos não poderão ser encaminhados ao TCU enquanto prevalecer a decisão liminar da Ação Civil Pública nº 1000351-03.2020.4.01.3908.
9. Na mesma sessão, a ANTT aprovou (Deliberação n. 314/2020) o Apêndice IV do Relatório da Audiência Pública nº 14/2017, que contempla as contribuições públicas ao projeto da “Ferrogrão”, no processo que examina a regularidade do procedimento em face das Resoluções ANTT nº 3.075/2011 e nº 5.624/2017. O Relator Murshed Menezes
(SEI nº 50500.702124/2017-17) considerou que o processo de participação popular e controle social “se processou com a plena observância dos ditames legais e regulamentares, com a devida apreciação das contribuições ofertadas”.
10. Destaque-se que, apesar das recomendações da ANTT para que o processo não fosse diretamente encaminhado ao TCU em função da decisão liminar, o Ministério dos Transportes informou ter realizado o envio dos autos à Corte de Contas no dia 10/07/2020, conforme notícia divulgada no site (link) do Programa de Parcerias e Investimentos.