Aplicação do Estudo Econométrico para individualização dos supostos danos ao erário causados por cada Empresa participante do cartel
*Por Ademir Antonio de Carvalho
O Tribunal de Contas da União inseriu na pauta de julgamento do dia 10/06/2020 o processo 041.850/2018-1, que trata de representação que busca estimar danos à PETROBRAS, relacionadas à atuação do cartel detectado pela Operação Lava Jato.
Conforme destacado no voto condutor do Acórdão n. 2619/2019-TCU/Plenário, o objetivo da citada representação é “estimar, por intermédio dos resultados alcançados pelo estudo econométrico, os valores individualizados do dano ao erário causado por cada empresa participante do cartel”.
O estudo econométrico é um trabalho estatístico desenvolvido por equipe de auditores do TCU, o qual aponta que o principal efeito provocado pelas práticas anticompetitivas seria o sobrepreço (overcharge), que foi definido como a diferença entre o valor cobrado por um determinado produto em um ambiente monopolizado e o valor que deveria ser cobrado caso o produto fosse vendido em um ambiente competitivo. Partindo de um modelo estatístico, os auditores concluíram que o impacto da atuação do cartel representaria redução de 17%, em média, do desconto ofertado em cenário competitivo.
No processo 041.850/2018-1, ao se aplicar o percentual de 17% de overcharge sobre o volume de recursos contratados pela PETROBRAS, a Unidade Técnica conclui que “a estimativa total de dano causado à Petrobras pelas empresas cartelizadas chega a R$ 18,3 bilhões”¹.
Importante destacar, ainda, que a AGU também tem utilizado o estudo econométrico como critério primário para quantificação de danos ao erário nas ações de improbidade relacionadas à Operação Lava Jato.
Desde 2017 o Escritório Aroeira Salles Advogados vem discutindo o Estudo Econométrico com a Corte de Contas, tendo atuação efetiva no processo 028.533/2017-8, no qual pela primeira vez se discutiu no âmbito do TCU a aplicação do Estudo Econométrico em um contrato específico e contribuiu para importantes aprimoramentos no estudo, conforme reconhecido na Instrução da equipe técnica da Corte de Contas (Peça 38, do processo 041.850/2018-1).
Contudo, apesar de tais aprimoramentos, entende-se que o estudo desenvolvido pelo TCU ainda apresenta problemas econométricos que o inviabilizam como parâmetro seguro e confiável para o cálculo de danos ao erário, os quais devem ser arguidos nos processos específicos em que o mesmo for utilizado para a quantificação do dano, podendo ocasionar a revisão do apontamento.
¹Peça 38 – Instrução da equipe técnica do TCU. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/processo/*/NUMEROSOMENTENUMEROS%253A4185020181/DTAUTUACAOORDENACAO%2520desc%252C%2520NUMEROCOMZEROS%2520desc/0/%2520>. Acesso em: 29 de maio. de 2020.