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No Brasil, além da Lei Anticorrupção, existem várias outras que estão levando as empresas a adotar programas efetivos de compliance. Lei Federal 13.303/2016: estabelece prazo para a implantação de programas de compliance em empresas públicas e sociedades de economia mista, afetando, por conseguinte, aqueles que com elas contratam; Rio de Janeiro, Lei 7,753/2017: Lei Estadual que, em dados casos, fixa a obrigação de programas de

Embora tenha ficado claro no post anterior a importância de se ter um programa de compliance, ainda assim, as organizações não são legalmente obrigadas a tê-lo. No entanto, a legislação requer sua existência em alguns casos específicos. Assim, empresas que buscam celebrar contratos com órgãos da Administração Pública de determinados estados precisam adotar mecanismos de integridade. A exigência também vem crescendo no setor privado. Muitas

O contexto brasileiro atual despertou o interesse de empresários nacionais sobre o compliance. E o assunto, que antes fazia parte das discussões apenas de grandes organizações, governo e investidores, se tornou relevante e vem ganhando grande adesão de empresas de diversos portes. Porém, ainda são comuns dúvidas sobre o que é e por que é tão importante implementar programas de integridade. O que é compliance?

O Aroeira Salles Advogados tem a excelência de seu trabalho reconhecida novamente em publicação internacional. Divulgado pela Chambers & Partners, o anuário jurídico Chambers Latin America 2019 menciona mais uma vez o escritório em seu ranking das melhores bancas e profissionais. O Aroeira Salles atraiu a atenção do anuário novamente por se destacar nas áreas de Direito Público e Projetos. O sócio-fundador Alexandre Aroeira Salles também

Alexandre Aroeira Salles e Francisco Freitas de Melo Franco Ferreira, sócios do Aroeira Salles Advogados, publicaram um artigo na International Construction Law Review (ICLR), sobre o tema “Construction Law in South America: Key Tendencies and Points for Consideration”. O artigo apresenta algumas das principais áreas de consideração em relação ao direito de construção na América do Sul, em especial, a forma como contratos de construção são

No dia 14/06/2018, foi publicada a Resolução n. 5.823/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre os requisitos e procedimentos para celebração e acompanhamento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a ANTT e os agentes por ela regulados. De acordo com a resolução, o TAC poderá ser celebrado para corrigir descumprimentos de obrigações contratuais, legais ou regulamentares pelo agente regulado ou,

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