Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publica Regimento Interno
*Por Igor Fellipe Araujo de Sousa
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no Diário Oficial da União, seu Regimento Interno (Portaria n.º 01 de 08 de março de 2021), que detalha as regras de funcionamento e organização da entidade, fixando como serão julgados os casos de violação de dados pessoais.
A publicação do Regimento Interno segue o cronograma definido na Agenda Regulatória 2021-2022, publicada em janeiro deste ano. Para o primeiro semestre de 2021 ainda estão previstas a publicação do planejamento estratégico de 2021-2023, a regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 55-J da LGPD e a definição sobre sanções administrativas, além da metodologia que orientará o cálculo do valor-base das sanções de multa, na forma do art. 53 da LGPD.
A publicação do Regimento Interno da ANPD é fundamental para prover o mercado e a sociedade de previsibilidade e segurança jurídica quanto aos processos administrativos a serem instaurados.
Além de apresentar um maior detalhamento das disposições contidas no Decreto n. 10.474/2020, o Regimento Interno estabelece, dentre outros temas, os seguintes:
Deliberações e funcionamento do Conselho Diretor
- As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas em Reuniões Deliberativas ou Circuitos Deliberativos, por maioria simples, estando a maioria absoluta de seus membros. Caso necessário, o diretor-presidente apresentará, além de seu parecer ordinário, um voto de desempate.
- As Reuniões Deliberativas serão realizadas, no mínimo, mensalmente, de forma presencial ou por videoconferência e serão públicas, com a possibilidade de serem transmitidas em tempo real pela página da ANPD na Internet;
- O Circuito deliberativo consiste no procedimento decisório do Conselho Diretor caracterizado pela coleta de votos, em meio eletrônico, sem a necessidade de realização de Reunião Deliberativa.
- São objeto do Circuito Deliberativo matérias previamente definidas pelo Conselho Diretor, que envolvam entendimento já consolidado da ANPD ou se tratar de matéria relevante e urgente cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.
Procedimentos Administrativos
- As atividades da ANPD obedecerão os princípios estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 e o disposto na Lei n. 9.874/1999 (Lei do Processo Administrativo);
- Os processos administrativos relativos a obrigações pecuniárias vencidas e não pagas serão inscritas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
- Finalizados os procedimentos de constituição de crédito e incluído os nomes dos devedores no CADIN, os processos serão remetidos aos órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, para fins de distribuição, análise e inscrição em dívida ativa.
Revisão das Decisões da ANPD
- Os procedimentos de recurso administrativo observarão, no que couber, o disposto na Lei n. 9.784/1999, a legislação especial e os demais regulamentos pertinentes da ANPD;
- A instância máxima de recurso é o Conselho Diretor;
- Das decisões da ANPD proferidas quando o Conselho Diretor funcionar como instância única, cabe pedido de reconsideração, que será distribuído a Diretor distinto daquele que proferiu o voto condutor da decisão recorrida.
Esses são apenas alguns destaques do Regimento Interno, que, pela relevância e extensão, deverá ter sua interpretação sedimentada ao longo do tempo. Você pode conferir a íntegra da Portaria n.01/2021, aqui.