Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou sua agenda regulatória para o biênio de 2021/2022
*Por: Cecília Pereira
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no dia 28/01/2021, através de Portaria 11/2021, sua agenda regulatória para o biênio de 2021/2022. Nela foram estabelecidos 10 temas prioritários a serem abordados pela ANPD no período.
Os temas estabelecidos e a previsão de início para regulamentação pela ANPD, de cada um deles, foram os seguintes:
Fase 1 (1º semestre de 2021):
- Publicação de regimento Interno da ANPD
- Planejamento Estratégico da ANPD
- Proteção de dados e da privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos
- Estabelecimento de normativos para aplicação do art. 52 e seguintes (Cálculo de multas) da LGPD
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação (Estabelecimento de critérios)
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (Estabelecimento de hipóteses e dos procedimentos)
Fase 2 (1º Semestre de 2022):
- Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Regulamentação)
- Transferência Internacional de Dados (Estabelecimento de rol de territórios considerados como adequados + regulamentação)
Fase 3 (2º Semestre de 2022):
- Direitos dos Titulares (Regulamentação das bases legais)
Os temas terão acompanhamento semestral, através de relatório a ser elaborado pela Coordenação-Geral de Normatização, que também ficará responsável por avaliar, ao final do ano de 2021, a necessidade de readequação das iniciativas e metas constantes da agenda. É importante pontuar que, conforme trazido na portaria, as metas previstas no plano podem ser alteradas pelo Diretor-Presidente da ANPD, mediante deliberação do Conselho-Diretor da Autoridade.