Por: Igor Sousa e Théo Carvalho Na sessão do dia 04/09/2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (“TCU”) negou provimento ao Pedido de Reexame da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”), por meio do Acórdão n. 1.825/2024, ao identificar irregularidades na edição da Resolução ANTAQ n. 72/2022, que estabeleceu parâmetros regulatórios a serem observados na cobrança de tarifa denominada Serviço de Segregação e Entrega