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09 jan

Por: Igor Sousa O Tribunal de Contas da União editou, recentemente, importantes atos normativos, dentre eles, a Instrução normativa n. 91/2022, que entrou em vigor no dia 02/01/2023 e institui procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A IN n. 91/2022 pautou-se na Lei n. 13.140/2015, que trata da possibilidade

29 nov

Por: Luciana Silva A Lei Federal n. 14.470/2022 promoveu alterações legislativas relevantes na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), dignas de nota, pois relacionadas às possíveis pretensões ressarcitórias dos prejudicados, especialmente quanto ao dimensionamento do dano, prescrição e concessão de tutela de evidência.  A primeira delas, operada no art. 47, estabelece que os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro

29 nov

Por: Luciana Silva A Emenda Constitucional n. 115/2021 dispôs sobre a possibilidade do uso de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para a quitação de débitos com a administração direta, autárquica e fundacional do ente devedor; compra de bens imóveis do mesmo ente devedor; pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais concessões negociais; aquisição de participação societária do ente devedor e

Por: Arthur Andrade e Patrícia Guércio Qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em 2017, a desestatização da empresa Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CeasaMinas) está perto de ocorrer. O TCU, em sessão Plenária do dia 21/09/2022, analisou os documentos do Edital e aprovou a continuidade do processo de desestatização do CeasaMinas, com recomendações. O próximo passo,

Por: Igor Sousa No dia 08/06/2022, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou Tomada de Contas Especial que tramitava há mais de 20 (vinte) anos, relativa a contrato celebrado em julho de 1998, que, segundo a Corte de Contas, possuía indícios de sobrepreço. Em seu voto, o Relator Ministro Vital do Rêgo, registrou que, em homenagem ao princípio da razoabilidade e ao bom senso, a

Por: Pedro Rezende Na sessão plenária do dia 08/06/2022, o Tribunal de Contas da União proferiu o Acórdão n. 1330/2022-Plenário, por meio do qual julgou Representação referente a supostos ilícitos em processo licitatório. No caso concreto ali analisado, foi imputada a uma das empresas integrantes de um consórcio a apresentação de informações falsas para a obtenção de benefícios restritos a microempresas e a empresas de pequeno

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