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*Rosimeire Oliveira e Bruno Moterani O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), comunicou a abertura, em 19/08/2021, da consulta pública para apresentação de contribuições sobre a concessão patrocinada do Trem Intercidade (TIC) -Eixo Norte. Conforme divulgado na audiência pública, realizada em 16/08/2021, a futura concessionária será responsável pela

15 jun

*Por Bruno Moterani Na sessão plenária do dia 09/06/2021, o Tribunal de Contas da União julgou o processo de Tomada de Contas Especial n. 027.542/2015-7, instaurado para apuração de suposto superfaturamento em contrato celebrado pela PETROBRAS para execução de obras da unidade da Refinaria Abreu e Lima (RNEST). Por meio do Acórdão n. 1.361/2021-Plenário, a Corte de Contas reconheceu a possibilidade de uma das empresas

15 jun

*Por Jefferson Lourenço O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou que a Receita Federal assine o contrato de permissão do Porto Seco de Anápolis/GO pelos próximos 35 (trinta e cinco) anos. A nova permissão do porto seco goiano, um dos mais importantes do país, prevê investimentos iniciais de R$ 90 milhões e deve gerar cerca 1.500 empregos diretos e indiretos. No caso concreto,

08 jun

*Por Ademir Antonio de Carvalho O Tribunal de Contas da União inseriu na pauta de julgamento do dia 10/06/2020 o processo 041.850/2018-1, que trata de representação que busca estimar danos à PETROBRAS, relacionadas à atuação do cartel detectado pela Operação Lava Jato. Conforme destacado no voto condutor do Acórdão n. 2619/2019-TCU/Plenário, o objetivo da citada representação é “estimar, por intermédio dos resultados alcançados pelo estudo econométrico,

28 abr

*Por Mariana Caroline Ferreira de Souza   “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF ao aprovar o Tema nº 899 de Repercussão Geral, por meio do julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.886/AL. O caso concreto apreciado pelo STF refere-se à expiração do prazo prescricional para execução de condenação decidida pelo TCU

08 abr

*Por Igor Fellipe Araújo de Sousa A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, reiterou o entendimento de que o advogado possui a prerrogativa da inviolabilidade dos seus atos e manifestações no exercício regular da profissão, excetuados os atos praticados com dolo ou culpa, tal como o erro grave. No caso concreto, o Plenário do TCU, ao apreciar denúncia acerca de irregularidades ocorridas na celebração de termo

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