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Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre A gestão estratégica de providências prévias à proposta de um acordo de leniência é etapa crucial para o bom êxito da colaboração no âmbito do CADE. Essa fase compreende a investigação interna da empresa, a produção das provas necessárias para corroboração dos fatos relatados e o pedido de marker. A investigação interna é a primeira medida a

Por: Nayron Russo.  O Brasil se prepara para um novo e robusto ciclo de concessões rodoviárias, com potencial para transformar a infraestrutura de transportes do país e gerar impactos relevantes para as empresas concessionárias. Com investimentos que já demonstraram vigor em 2024 e perspectivas ainda mais promissoras para 2025 — ano em que se espera superar os aportes anteriores —, o setor vivencia um cenário de

Em decisão de grande repercussão para o setor de infraestrutura, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança imposta por concessionárias de rodovias às concessionárias de energia elétrica pelo uso da faixa de domínio para a instalação de postes e linhas de transmissão. A definição ocorreu no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1.181.353/SP e 889.095/RJ, encerrando uma controvérsia que gerava

O sistema de pedágio sem cancela, conhecido como free flow, permite a cobrança de pedágios por meio da identificação automática dos usuários, sem a necessidade de paradas dos veículos. Introduzido no Brasil por meio da Lei n. 14.157/2021, o modelo visa promover maior justiça tarifária, melhorar a fluidez do tráfego, reduzir a poluição e aumentar a segurança viária[1]. Em 2023, a Resolução CONTRAN n.

Por: Pedro Rezende, Jefferson Austral e Ana Laura Nobre com supervisão O Guia do Programa de Leniência Antitruste do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) constitui um marco fundamental na consolidação das melhores práticas e diretrizes adotadas pela Superintendência Geral, órgão responsável pela negociação e celebração de acordos de leniência. Sua publicação inicial ocorreu em maio de 2016, refletindo o compromisso do

Por: Nayron Russo e Carolina Abreu Em 19/06/2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão n. 1210/2024, determinando a revisão dos normativos internos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) referentes ao Reequilíbrio Econômico-Financeiro de contratos administrativos afetados pela variação nos preços de aquisição de materiais betuminosos. A decisão exige a adoção de procedimentos que reflitam com maior precisão

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