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Por: Marina Maia e Francisco Ferreira Na última quarta-feira (06/03), após muitas sessões, o STJ concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.795.982/SP, que, tratando de um litígio decorrente de acidente de trânsito, foi afetado à Corte Especial em razão da relevância da matéria: a definição do índice e correção monetária e juros de mora das condenações civis. Estava em discussão

Por: Pedro Rezende, Eduarda do Prado com supervisão e Tathiane Viggiano  Na sessão plenária do dia 21/06/2023, o Plenário do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n. 1257/2023, estabeleceu importante precedente quanto à impossibilidade de declarar a inidoneidade de empresa que, posteriormente aos fatos investigados, teve troca no seu comando societário. No caso

Por: Pedro Rezende, Nayron Russo e Patrícia Guércio Em 2023, a Lei n. 12.846/2013, também conhecida como “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”, completa 10 anos. Essa lei estabeleceu procedimento específico para a apuração e a punição dos atos lesivos que tipificam, denominado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). O PAR vem sendo amplamente utilizado em face de empresas acusadas de envolvimento em ilícitos

Por: Vinícius Spinelli e Flávia Gama A Administração Pública, ao celebrar contratos administrativos, detém prerrogativas que lhe são próprias pelo regime jurídico administrativo, colocando-a em uma posição de supremacia sobre os particulares. Mas o mesmo ordenamento jurídico que entrega prerrogativas à Administração, limita-as pelo dever constitucional de observância, dentre outros, dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, impedindo abusos e prejuízos

No nosso último post da série sobre compliance, levantamos abaixo algumas das principais dúvidas para esclarecer sobre o assunto. Por que o compliance é importante? As potenciais consequências para empresas, gerentes e funcionários são muito altas. Sob as leis aplicáveis, incluindo a Lei Anticorrupção brasileira, US FCPA e UK BA, a prática desses ilícitos acarreta penalidades civis, administrativas e criminais substanciais. Essas penalidades podem

No Brasil, além da Lei Anticorrupção, existem várias outras que estão levando as empresas a adotar programas efetivos de compliance. Lei Federal 13.303/2016: estabelece prazo para a implantação de programas de compliance em empresas públicas e sociedades de economia mista, afetando, por conseguinte, aqueles que com elas contratam; Rio de Janeiro, Lei 7,753/2017: Lei Estadual que, em dados casos, fixa a obrigação de programas de

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