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18 dez

Por: Pedro Rezende e Isadora Reis No dia 09/12/2024, considerado pela Organização das Nações Unidas como dia internacional de combate à corrupção, foi publicado o Decreto nº 12.304/2024, que estabeleceu parâmetros para avaliação dos programas de integridade das empresas que participam de licitações e contratam com a administração pública federal. É notória a importância que a Lei n. 14.133/2021, enquanto lei geral de licitações e contratos,

01 out

Por: Pedro Rezende e Isadora Reis No dia 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução n. 19, que aprovou o “Regulamento de Transferência Internacional de Dados”. Essa norma regulamentou os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados, que tratam da transferência internacional de dados para países estrangeiros ou organismos internacionais. O novo normativo

02 abr

Por: Maria Luiza Simplicio e Pedro Rezende No dia 21/02/2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu o Acórdão n. 239/2024, aprovando a Instrução Normativa 94/2024, que estabelece diretrizes para atuação do TCU em acordos de leniência. Na prática, essa Instrução Normativa detalha como a Corte de Contas desempenhará as funções que lhe foram atribuídas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com

Por: Pedro Rezende e Maria Luiza Rodrigues estagiária com supervisão A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), lançou, no dia 02 de fevereiro deste ano, o Guia Orientativo das Hipóteses Legais de Tratamento de Dados. Esse documento tem a finalidade de esclarecer aspectos relevantes sobre o tratamento de dados pessoais a partir da base legal do legítimo interesse e apresenta definições e parâmetros que orientam

04 ago

* Por Marcelo Ferreira A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº. 13.709/2018), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no ordenamento brasileiro, entrou em vigor em 18/09/2020, após diversas discussões no âmbito legislativo sobre a necessidade de uma postergação em razão do cenário mundial da COVID-19 e do despreparo de parte das empresas em se adequarem às novas regras, buscando

22 mar

*Por Igor Fellipe Araujo de Sousa A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no Diário Oficial da União, seu Regimento Interno (Portaria n.º 01 de 08 de março de 2021), que detalha as regras de funcionamento e organização da entidade, fixando como serão julgados os casos de violação de dados pessoais. A publicação do Regimento Interno segue o cronograma definido na Agenda Regulatória 2021-2022,

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