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18 mar Legislação

Covid-19: Aroeira Salles analisa impactos da pandemia nos contratos públicos e privados

Com a pandemia de Covid-19 declarada pela OMS, temos visto circular – como não poderia deixar de ser – informações e medidas de prevenção para reforçar os cuidados para minimizar a proliferação do coronavírus, com amplo material do Ministério da Saúde.

E, nesse contexto, o escritório tem realizado análise jurídica dos efeitos dessa pandemia nos contratos públicos e privados, bem como nas medidas a serem adotadas, com a máxima brevidade, com vistas a minorar os prejuízos daí advindos para todos os envolvidos.

Importante avaliar medidas de prevenção de todos aqueles que possuem interface nos empreendimentos, as perspectivas de suspensão dos contratos, a responsabilidade pelos ônus daí advindos, o impacto no planejamento dos empreendimentos, o envolvimento de sindicatos nas discussões quanto à situação dos empregados, dentre diversos outros relevantes aspectos.

É sabido que os contratos privados possuem regras livremente pactuadas entre as partes, que podem indicar desde a divisão equânime dos prejuízos advindos de casos fortuitos e de força maior, até a assunção deste tipo de risco ao contratante. Nos contratos públicos, a pandemia é puramente um fato imprevisto e de consequências incalculáveis, circunstância que garante ao contratado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro de seu contrato. Há ainda as hipóteses em que tal fato pode estar assegurado ou não pelo contrato de seguros celebrado, questão a ser analisada sempre caso a caso.

É recomendável às empresas entrarem em contato com seu advogado para analisar as consequências advindas em suas relações jurídico-contratuais, o que poderá minorar os danos daí advindos. Nosso escritório está integralmente à sua disposição.

Remodal