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29 nov Legislação

Decreto cria nova forma de avaliação de orçamentos de referência

Foi publicado no DOU de terça-feira (26), novo decreto federal (n. 10.132/2019) que altera parte das regras e critérios para elaboração dos orçamentos de obras e serviços de engenharia custeados com recursos públicos da União.

A grande inovação atinge os procedimentos de análise da adequação do orçamento de referência dos projetos objeto de convênios e congêneres celebrados com outros entes da federação.

Trata-se da introdução da modalidade “análise paramétrica”, possível paras os repasses de até R$ 1,5 milhão. Essa nova metodologia permite “a utilização de estimativas de valores de custos de obras com características semelhantes” (art. 2º, XVI) e deverá levar em consideração as especificidades locais, a data de referência do custo dos indicadores atualizada, o valor do indicador, a localização do local das obras ou serviços e tipologia de obra (art. 17, § 4º).

Para além de tornar menos burocrática as avaliações dos orçamentos das obras de menor porte – antes vinculadas aos custos do SICRO e do SINAPI –, as alterações permitirão a criação de um banco de dados como fonte de parâmetros para orçamentos futuros (art. 17-A).

A íntegra do Decreto pode ser lida aqui.

Remodal