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16 abr Anticorrupção e Compliance

Decreto estabelece a criação de Comitê Interministerial De Combate à Corrupção no âmbito federal

Na última quinta-feira, dia 11/04/2019, foi instituído no âmbito da Administração Pública Federal o Comitê Interministerial de Combate à Corrupção (CICC), por meio da publicação no Diário Oficial da União do Decreto n. 9.755/19.

O Comitê foi criado com o objetivo de assessorar o Presidente da República na elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção na Administração Pública Federal, possuindo natureza consultiva (art. 1º do Decreto).

As competências do CICC, detalhadas no art. 2º do Decreto, consistirão em:

a) Submeter ao Presidente da República diretrizes e propostas para a consecução de políticas públicas destinadas ao combate à corrupção;
b) Apreciar o planejamento de atividades relacionadas ao combate à corrupção no âmbito administração pública federal, a fim de propor prioridades para os programas e os projetos que o integrem;
c) Sugerir destinações de recursos financeiros para aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao combate à corrupção, por meio de dotações orçamentárias ou de outras fontes, internas ou externas;
d) Acompanhar resultados e propor alterações nas políticas públicas de combate à corrupção executadas na Administração Pública Federal; e
e) Mediante determinação do Presidente da República, promover estudos, elaborar manifestações e propor medidas relativas ao combate à corrupção.

Para a realização dessas atividades, o CICC terá como membros o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, o Ministro de Estado da Economia, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Advogado-Geral da União e o Presidente do Banco Central do Brasil (art. 3º do Decreto).

As reuniões do CICC serão realizadas semestralmente ou, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador (art. 5º). Nessas oportunidades, o Comitê poderá convidar a participação, sem direito a voto, de outros representantes de entes da Administração Pública, bem como representantes da iniciativa privada (art. 3º, §2º, do Decreto).

Os trabalhos do CICC contarão também com o apoio de um Comitê Técnico, que será composto por representantes de cada um dos órgãos que compõem o CICC, devendo ser selecionados indivíduos com notório conhecimento e experiência no combate à corrupção (art. 6º do Decreto).

Ainda, o CICC possui a prerrogativa de constituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o cumprimento de suas competências, cujos objetivos e membros serão definidos pelo Coordenador do Comitê (art. 7º do Decreto).

Remodal