Por: Arthur Andrade e Patrícia Guércio
Qualificada no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) em 2017, a desestatização da empresa Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. (CeasaMinas) está perto de ocorrer. O TCU, em sessão Plenária do dia 21/09/2022, analisou os documentos do Edital e aprovou a continuidade do processo de desestatização do CeasaMinas, com recomendações. O próximo passo, agora, é a realização de ajustes finos nos documentos editalícios, conforme as determinações e recomendações do TCU, para posterior aprovação e publicação do Edital. A previsão é de lançamento do Edital ainda em 2022.
O que é a CeasaMinas?
Criada em 1971 em um contexto de estruturação do sistema nacional de abastecimento, a CeasaMinas é uma empresa de economia mista de capital fechado, controlada pela União – que possui 99,57% das suas ações.
O objetivo da Companhia é facilitar a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, diminuindo custos logísticos e viabilizando a chegada do produto ao consumidor final. Para isso, a CeasaMinas promove a implantação, instalação e administração de centrais de abastecimento regionais e mercados, funcionando como centro polarizadores de abastecimentos e incentivadores da produção agrícola.
O maior entreposto da Companhia é em Contagem/MG, região metropolitana de Belo Horizonte, mas conta também com unidades em Barbacena, Caratinga, Governador Valadares, Juiz de Fora e Uberlândia, totalizando seis entrepostos operacionais.
Como vai funcionar o Leilão?
O leilão de desestatização do CeasaMinas possuirá três lotes para apresentação de proposta econômica: (i) Lote CeasaMinas Integral: aquisição da totalidade das ações do leilão, considerando-se os ativos imobiliários como parte integrante do patrimônio da companhia, associada à concessão de uso do MLP (Mercado Livre do Produtor); (ii) Lote CeasaMinas Sem Ativos Imobiliários: aquisição da totalidade das ações do leilão, excluindo-se os ativos imobiliários do patrimônio da companhia, associada à concessão de uso do MLP; e/ou (iii) Lote Ativos Imobiliários: aquisição dos ativos imobiliários, segregados do patrimônio da companhia.
Os participantes terão a opção de oferecer proposta econômica para apenas 1 dos lotes ou de forma simultânea para quantos lotes desejarem. O critério de julgamento será o de maior oferta para a aquisição dos lotes, conforme o procedimento abaixo:
- Classificação provisória dos lotes, em ordem decrescente, considerando os valores individuais de cada lote e dos valores combinados dos lotes CeasaMinas Sem Ativos Imobiliários e CeasaMinas Ativos Imobiliários;
- Caso haja diferença inferior a 20% entre a proposta mais vantajosa e as subsequentes, será aberta fase de lances viva voz, da qual participarão apenas os licitantes que estiverem dentro da margem de 20%. Assim, podem se classificar para a fase de lances tanto lotes avulsos, quanto a combinação entre os lotes CeasaMinas Sem Ativos Imobiliários e CeasaMinas Ativos Imobiliários;
- Caso um licitante tenha se classificado para a fase de lance em apenas um lote, ele poderá participar também para os demais lotes que tenha entregado proposta escrita;
- A classificação final será a da maior proposta classificada para a aquisição do Lote CeasaMinas Integral ou da combinação dos lotes CeasaMinas Sem Ativos Imobiliários e CeasaMinas Ativos Imobiliários.