O PL 2720/23 e os processos de due diligence
Por: Alexandre Aroeira, Laís Lisauskas com supervisão de Pedro Rezende
A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o PL 2720/23 que visa tipificar o crime de discriminação contra Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), ou que sejam rés em processo judicial no qual não haja decisão condenatória com trânsito em julgado.
Quanto à definição de PEPs, o PL 2720/23 adotou disposições similares às da Resolução 40/21, do COAF, e abrange também os familiares, os estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a Pessoa Exposta Politicamente. Além disso, remete à relação de PEPs constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), divulgado no Portal da Transparência.
As sanções estabelecidas no projeto de lei são graves. O projeto prevê, por exemplo, pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos a quem, em relação a alguma PEP ou a pessoa que figure como ré em processo judicial ainda sem condenação transitada em julgado: (i) impedir o acesso a cargos públicos (art. 5º, caput); e (ii) negar ou obstar emprego em empresa privada, ou impedir a ascensão funcional (art. 6º e seu parágrafo único).
As instituições financeiras que se recusarem a dar início ou a manter relacionamento com PEPs ou com pessoas rés em processos judiciais sem condenação transitada em julgado ficarão também sujeitas a multa e a procedimentos sancionadores, sem prejuízo da responsabilidade criminal de seus integrantes.
A possível aprovação do PL 2720/23 tende a suscitar discussões em torno de eventual violação ao princípio constitucional da livre iniciativa, por limitar o direito de empresas, inclusive instituições financeiras, de selecionarem aqueles com quem contratam, mesmo nos casos em que essa seleção é baseada em critérios objetivos de avaliação de riscos, tais como mecanismos legalmente previstos para controle e fiscalização de atividades financeiras.
Especificamente em relação ao disposto no art. 6º e seu parágrafo único, caso aprovado, o PL 2720/23 poderá dificultar ainda processos de due diligence realizados por empresas em seus programas de compliance, nos quais questões referentes a PEPs e a demandas judiciais são usualmente alguns dos temas mais sensíveis (red flags), especialmente tendo em vista riscos relacionados à corrupção e à lavagem de dinheiro.
Deve ser considerado também o risco de que a aprovação do PL 2720/23 comprometa a avaliação do Brasil quanto ao cumprimento de medidas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro previstas na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e em outras normas internacionais. De igual modo, pode resultar em perda credibilidade perante organismos multilaterais, como o GAFI e o Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE. A título de exemplo, o PL 2720/23 pode inviabilizar o cumprimento da Recomendação n. 12 do GAFI, que institui as normas de diligência a serem seguidas pelas instituições financeiras em relação às PEPs.
O PL 2720/23 ainda está pendente de análise pelo Senado Federal. Em caso de aprovação, será importante que as empresas revisem seus processos de due diligence e de background check e que promovam o treinamento de suas equipes, de modo a mitigar riscos para a organização e seus integrantes.