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20 mai Artigos

O Portal Nacional de Contratações Públicas: entre as expectativas 2 e a realidade da nova plataforma da Lei n. 14.133/2021

Por: Patrícia Guercio e Ramon Lojudice

O Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP é o sítio eletrônico instituído pela Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), cujo objetivo é dar publicidade, por meio digital, aos atos oficiais de licitações e contratos no âmbito de toda a administração pública, compreendidos os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União. Nesta plataforma, pode-se verificar a publicação de editais, contratos e termos aditivos, viabilizando facilidades aos contratantes e contratados, como a disponibilização de sistema cadastral unificado, bancos de preço e compartilhamento de informações relevantes.

Porém, como se sabe, diversos institutos da NLLC ainda não estão em pleno funcionamento, em razão de dificuldades operacionais em sua implementação, o que trava, em certa medida, a utilização do PNCP. Prova disso é que, de acordo com o Governo Federal, dos 71 atos necessários para regulamentar a NLLC, até o dia 07/02/2024, somente 51 foram finalizados, e, conforme apuração do Tribunal de Contas da União, somente 3,1% das licitações da União foram feitas com base na NLLC, até 25/10/2023, quando sua adoção ainda era facultativa.

O TCU também analisou dados sobre os impactos da baixa adesão à nova lei no PNCP no TC 044.559/2021-6, onde foi proferido o Acórdão n. 2209/2023-Pl-TCU, em 01/11/2023, identificando diversas lacunas nas funcionalidades do portal. Em recente resposta ao TCU, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges/MGI) informou que ainda há funcionalidades pendentes de implementação, como as plataformas de registro de garantias legais e de inclusão de notas fiscais eletrônicas, com previsão para 2024, e os sistemas eletrônicos de sessões públicas e de registro cadastral
unificado, cuja previsão de implantação é só em 2025. Apesar dessas pendências, o Portal Nacional de Contratações Públicas já conta, atualmente, com quase 700.000 contratações realizadas, somando aproximadamente R$ 600 bilhões de reais – o que deve aumentar significativamente em razão de a adoção da Lei 14.133/21 ter passado a ser obrigatória apenas em 2024. Também possibilita a divulgação de diversos Planos de Contratações Anuais
(documento incorporado pela NLLC), como o do Ministério da Agricultura e da Pecuária, com previsão de gastos próximos aos R$ 200 bilhões. Acima de tudo, é necessário destacar que o portal possui uma plataforma de fácil acesso e manuseio, com a disposição integrativa de dados orçamentários de entes públicos de todas as esferas da federação, o que garante funcionalidade e viabiliza a publicidade e transparência dos gastos públicos.

Nesse cenário desafiador de implantação do PNCP, já é possível identificar significativa melhoria na plataforma digital de contratações públicas como parte de um processo contínuo de aprimoramento. Países como Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Austrália e Chile possuem plataformas semelhantes e evidenciam os benefícios daí advindos.

O Brasil está avançando e o PNCP precisa continuar evoluindo para garantir sua efetividade e representar real avanço na gestão das contratações públicas no Brasil, com aumento da transparência, da eficiência e da competitividade por meio da facilitação de acesso às informações das licitações.

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