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28 set Não categorizado

O que é Compliance e por que é imprescindível para empresas brasileiras

O contexto brasileiro atual despertou o interesse de empresários nacionais sobre o compliance. E o assunto, que antes fazia parte das discussões apenas de grandes organizações, governo e investidores, se tornou relevante e vem ganhando grande adesão de empresas de diversos portes. Porém, ainda são comuns dúvidas sobre o que é e por que é tão importante implementar programas de integridade.

O que é compliance?
A palavra “compliance” vem do termo inglês “to comply”, que significa “agir de acordo”, “estar em conformidade”. Em definição menos ampla, é estar de acordo com a legislação, mas os programas de compliance têm um objetivo maior.

Após a criação da Lei Anticorrupção no Brasil, em 2013, esses programas ganharam maior atenção por parte das empresas brasileiras e das estrangeiras presentes no país. A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de pessoas jurídicas e pessoas físicas a respeito de atos corruptos praticados no âmbito das empresas, interna e externamente.

Além disso, a lei também diz que toda empresa em que um funcionário, sem importar hierarquia, praticar qualquer ato ilícito, deverá pagar uma multa que pode chegar até 20% do seu faturamento bruto do ano anterior, ou ser de até R$60 milhões quando não for possível calcular, e fica proibida de firmar contratos com a Administração Pública por até cinco anos. Essa penalidade compromete a sustentabilidade da empresa, podendo levar até a sua extinção.

Um eficiente mecanismo para evitar esse risco é comprovar que a pessoa jurídica introduziu em sua cultura o programa de compliance e adotou todos os procedimentos adequados para evitar a prática de ilícito. No caso de uma investigação, a prática pode oferecer mitigação de modo a reduzir ou atenuar a responsabilidade da empresa, sendo considerado, por exemplo, para fins de redução de sanções e também para a celebração de acordo de leniência.

Qual o objetivo do programa?
O programa de integridade é um sistema de autogovernança que permite às empresas a prevenção de fraudes e corrupção, mas também inclui adequação em todas as operações da empresa, como gestão de pessoas, responsabilidade social e relacionamento de acionistas e executivos.

Entre outras práticas, a implementação inclui a criação de documentação tais como Códigos de Ética, Políticas e Regras na relação com o setor público e privado; e incorporado órgãos e pessoas com a função de gerir e monitorar os sistemas de integridade.

Além de evitar atos corruptos nas empresas e aumentar sua eficiência operacional, as normas de compliance conferem ética, aumentam a credibilidade, atraem investimentos e oferecem segurança jurídica à organização.

Quando o compliance é necessário
Em regra, as empresas não são legalmente obrigadas a ter um programa de compliance. No entanto, a legislação requer sua existência em alguns casos específicos Assim, empresas que buscam celebrar contratos com órgãos da Administração Pública de determinados Estados, que já possuem regras específicas, precisam adotar mecanismos de integridade.

A exigência também vem crescendo no setor privado. Muitas multinacionais e grandes empresas brasileiras insistem na inserção de cláusulas contratuais nas quais o fornecedor certifica que possui um programa de compliance. Inclusive, no Senado Federal já tramita Projeto de Lei que altera o Código Penal para definir como crime a corrupção privada (PL 455/2016).

Com as empresas brasileiras buscando, cada vez mais, parceiros e investimentos internacionais, a existência de um programa compliance bem projetado e bem implementado representa uma vantagem competitiva no mercado internacional de investimentos.

Compliance no Brasil e no mundo
Além da Lei Anticorrupção, existem várias outras que estão levando as empresas a adotar o programa de compliance.

  • Lei Federal 13.303/2016: estabelece prazo para a implantação de programas de compliance em empresas públicas e sociedades de economia mista, afetando, por conseguinte, aqueles que com elas contratam;
  • Rio de Janeiro, Lei 7,753/2017: Lei Estadual que, em dados casos, fixa a obrigação de programas de compliance para as empresas que contratem com a Administração Pública;
  • Distrito Federal, Lei 6,112/2018; Lei Distrital que, em dados casos, fixa a obrigação de programas de compliance para as empresas que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal;
  • Decreto Federal n. 8.420/2015: regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, de que trata a Lei Anticorrupção;
  • PL 329/2017: Projeto de Lei Estadual em trâmite na Assembleia Legislativa do Espírito Santo que estabelece o “Código de Conduta e Integridade a ser observado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços ao Estado”;
  • PL 134/2017: Projeto de Lei Estadual em trâmite na Assembleia Legislativa do Mato Grosso que estabelece a “obrigatoriedade de assinatura de termo anticorrupção” em contratações realizadas com a Administração Pública Estadual;
  • PL 455/2016: Projeto de Lei do Senado Federal que altera o Código Penal para tipificar como crime a corrupção privada;
  • Regulamentação da Lei Anticorrupção por meio de Decretos Estaduais. Esses Decretos, em maior ou menor medida, tratam de questões relacionadas a programas de integridade, ainda que para fins de dosimetria de sanções. Segundo último mapeamento realizado, a regulamentação já foi feita em: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

A Lava Jato foi também uma grande responsável pelo crescimento dos programas de compliance. Segundo uma pesquisa realizada pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), 59% das empresas brasileiras investiram na área por consequência da Operação. Os números revelam o motivo:

Os Estados Unidos e o Reino Unido processam as ofensas de suborno em uma base extraterritorial usando as leis Foreign Corrupt Practices Act 1977 e UK Bribery Act 2010. Durante a última década, houve uma intensificação significativa de investigações pelas autoridades nos Estados Unidos.

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¹ Stanford Law School, Foreign Corrupt Practices Act Clearinghouse – http://fcpa.stanford.edu/statistics-analytics.html

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