ASA-facebook

Blog

15 jun Decisões

O Tribunal de Contas da União autoriza a assinatura do contrato para permissão do Porto Seco de Anápolis/GO

*Por Jefferson Lourenço

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou que a Receita Federal assine o contrato de permissão do Porto Seco de Anápolis/GO pelos próximos 35 (trinta e cinco) anos. A nova permissão do porto seco goiano, um dos mais importantes do país, prevê investimentos iniciais de R$ 90 milhões e deve gerar cerca 1.500 empregos diretos e indiretos.

No caso concreto, a discussão travada nos autos se deu em razão da licitante classificada em segundo lugar ter apresentado uma Representação ao TCU alegando, principalmente, a inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora do certame e falhas nos critérios de julgamento do Edital.

A Unidade Técnica do TCU (SeinfraPortoFerrovia), em apreciação minuciosa das manifestações da licitante vencedora e da Receita Federal, compreendeu que foram corretas as análises empreendidas pela Comissão de Licitação para avaliação da exequibilidade, uma vez que a proposta da empresa atendia os parâmetros mínimos do edital no que se refere à Taxa Interna de Retorno (TIR) e Valor Presente Líquido (VPL).

O Plenário da Corte de Contas, por unanimidade, votou com o Relator, Ministro Aroldo Cedraz, no sentido de acompanhar a proposta da Unidade Técnica e parecer do Ministério Público para julgar parcialmente procedente a Representação e autorizar que a Receita Federal assine o contrato de permissão do Porto Seco de Anápolis com a empresa vencedora do certame, tendo em vista que, no caso concreto, a licitação alcançou seu objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa.

A Corte também determinou que a Receita Federal se abstenha de publicar novos editais de licitação para portos secos sem que estejam claros os parâmetros de julgamentos das propostas e com sistema de pontuação que não admita tarifas irrisórias ou que não sejam efetivamente praticadas no porto seco em questão.

O Escritório Aroeira Salles atuou na defesa dos interesses da licitante vencedora do certame.

Remodal