ASA-facebook

Blog

27 nov Artigos

Os impactos da indicação de Jorge Oliveira ao TCU

*Por: Tayssa Rosa Nogueira Terra e Igor Fellipe Araujo de Sousa 

Com a aposentadoria do atual Presidente do TCU, Ministro José Múcio Monteiro, haverá uma redistribuição de relatorias na Corte de Contas, e, por conseguinte, impactos na condução de diversos processos e intervenções em sede de julgamentos.

Isso porque, a atual Vice-Presidente, Ministra Ana Arraes, assumirá a presidência do Tribunal no próximo ano e, em razão disso, as listas e os processos que lhe cabiam seriam redistribuídos ao presidente cujo mandato se encerrou¹.

Entretanto, como o Ministro José Múcio se aposentará, em 31 de dezembro deste ano, o novo Ministro da Corte de Contas, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, seu sucessor, será o responsável pelo acervo processual da ministra Ana Arraes, bem como ficará incumbido de relatar a Lista de Unidades Jurisdicionadas (LUJ)² , de número 2 (dois) pelo biênio 2021/2022, relação na qual encontram-se o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e Ministério da Economia, abarcando a apreciação dos atos administrativos do BNDES, ENAP, IBGE, IPEA, Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.

Jorge Oliveira, possui 45 anos e formação em Direito e em Administração de Segurança Pública e é pós-graduado em Direito Público. Foi major da Polícia Militar do Distrito Federal e passou para a reserva em 2013. Atuou como assessor parlamentar do deputado Eduardo Bolsonaro e também do então deputado e atual Presidente, Jair Bolsonaro. Atualmente é Ministro da Secretária-geral da Presidência da República e é a primeira indicação do Presidente Jair Bolsonaro para o TCU³.

Vale o registro que o Ministro Jorge Oliveira está sucedendo um Ministro admirado não apenas pelos seus pares, mas por todos aqueles que tiveram a oportunidade de conhecer sua atuação na Corte de Contas. Ministro José Múcio sempre foi conhecido pelo seu papel pacificador, dotado de pragmatismo e observância às consequências práticas das decisões emanadas pelo Tribunal de Contas da União.


¹ RI TCU – Art. 152. Caberão ao Presidente cujo mandato se encerrar as listas e os processos
anteriormente sorteados para seu sucessor.
RI TCU – Art. 153. Na hipótese de o relator deixar o Tribunal, as listas e os processos que lhe cabiam
por sorteio serão redistribuídos àquele que o suceder no cargo
² A LUJ é organizada a partir de órgãos vinculadores que integram a Administração Pública, que agregam as entidades jurisdicionadas a partir de sua relação de vinculação organizacional.

³ Nos termos da Constituição Federal, cabe ao Presidente da República, escolher um terço dos 9 (nove) ministros do TCU, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente escolhidos dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice, pela Corte, de acordo com os critérios de antiguidade e merecimento.

Remodal