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19 jul

Por: Larissa e Gabriela Pela Lei n. 8.666/93, as alterações quantitativas feitas unilateralmente pela Administração estavam sujeitas aos limites de 25% para acréscimos em contratos de obras, serviços ou compras, e 50%, para acréscimos em contratos de reforma de edifício ou de equipamento (art. 65, §1.º). Quando o aditivo resultasse de consenso entre as partes, a regra era a de que os limites não se

Por: Pedro Rezende, Eduarda do Prado com supervisão e Tathiane Viggiano  Na sessão plenária do dia 21/06/2023, o Plenário do Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão n. 1257/2023, estabeleceu importante precedente quanto à impossibilidade de declarar a inidoneidade de empresa que, posteriormente aos fatos investigados, teve troca no seu comando societário. No caso

Por: Alexandre Aroeira, Laís Lisauskas com supervisão de Pedro Rezende A Câmara dos Deputados aprovou, em regime de urgência, o PL 2720/23 que visa tipificar o crime de discriminação contra Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), ou que sejam rés em processo judicial no qual não haja decisão condenatória com trânsito em julgado. Quanto à definição de PEPs, o PL 2720/23 adotou disposições similares às da

Por: Pedro Rezende, Nayron Russo e Patrícia Guércio Em 2023, a Lei n. 12.846/2013, também conhecida como “Lei Anticorrupção” ou “Lei da Empresa Limpa”, completa 10 anos. Essa lei estabeleceu procedimento específico para a apuração e a punição dos atos lesivos que tipificam, denominado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). O PAR vem sendo amplamente utilizado em face de empresas acusadas de envolvimento em ilícitos

16 jun

A adição da Vera ao escritório fortalecerá nossa posição no mercado internacional e fornecerá valiosa assistência  aos nossos clientes para obter uma melhor compreensão do contexto brasileiro. Sua ampla experiência e expertise em direito corporativo e empresarial brasileiro nos permitirão assessorar os clientes em relação às complexidades de se fazer negócios no Brasil e fornecer orientação personalizada para atender às suas necessidades

Por: Vinícius Spinelli e Flávia Gama A Administração Pública, ao celebrar contratos administrativos, detém prerrogativas que lhe são próprias pelo regime jurídico administrativo, colocando-a em uma posição de supremacia sobre os particulares. Mas o mesmo ordenamento jurídico que entrega prerrogativas à Administração, limita-as pelo dever constitucional de observância, dentre outros, dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, impedindo abusos e prejuízos

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