Por: Flávia Gama Axer, Mariana Miraglia e Vinícius Mares Lacerda Spinelli Em atenção à jurisprudência do Tribunal de Contas da União e às longas discussões existentes no âmbito da Lei nº 8.666/93, o art. 125 da Nova Lei de Licitações previu expressamente a aplicação do limite de 25% tanto para as alterações contratuais quantitativas, quanto para as qualitativas. Nesse contexto,