Por: Vinícius Spinelli e Flávia Gama A Administração Pública, ao celebrar contratos administrativos, detém prerrogativas que lhe são próprias pelo regime jurídico administrativo, colocando-a em uma posição de supremacia sobre os particulares. Mas o mesmo ordenamento jurídico que entrega prerrogativas à Administração, limita-as pelo dever constitucional de observância, dentre outros, dos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, impedindo abusos e prejuízos