Por: Luciana Silva A Lei Federal n. 14.470/2022 promoveu alterações legislativas relevantes na Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), dignas de nota, pois relacionadas às possíveis pretensões ressarcitórias dos prejudicados, especialmente quanto ao dimensionamento do dano, prescrição e concessão de tutela de evidência. A primeira delas, operada no art. 47, estabelece que os prejudicados terão direito a ressarcimento em dobro