Por Rodrigo Domingues Almeida Reis O debate sobre a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a alocação de recursos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) vem se intensificando ao longo dos últimos anos, com a ampliação do escrutínio da Corte de Contas sobre os fundos de pensão. Previstas no artigo 202 da CRFB/1988 e com funcionamento disciplinado pelas Leis Complementares nº 108/2001