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17 mai Anticorrupção e Compliance Artigos

Projeto de Lei do Autocontrole de Defesa Agropecuária vai para o Senado

Por Gabriel Sampaio

O Projeto de Lei nº 1.293/2021 (PL 1.293/2021) foi recebido pelo Senado no dia 11/05/2022 após sua Redação Final ter sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados no
dia 03/05/2022.

O projeto tramitou sob a relatoria do Deputado Pedro Lupion (PP-PR) e trata sobre os programas de autocontrole para defesa sanitária nas cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, bem como introduz diversos outros aprimoramentos ao sistema de fiscalização de defesa agropecuária no país.

Uma das principais inovações do PL 1.293/2021 é o reconhecimento dos programas de autocontrole dos agentes privados na defesa agropecuária e sanitária, modalidade em que os próprios agentes podem monitorar e corrigir
seus processos e procedimentos em caso de identificação de riscos.

A redação também prevê a possibilidade de criação de “protocolos privados de produção” pelos agentes privados, que são as regras e procedimentos estabelecidos pelos próprios agentes privados ou por entidades representativas
de cada uma das diversas cadeias produtivas do agronegócio, com o objetivo de garantir a integridade sanitária, caracterizar ou diferenciar produtos e sistemas de produção, desde que respeitados os atos normativos vigentes e os
diversos requisitos previstos no projeto de lei.

O projeto ainda estabelece que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e demais entidades federais, estaduais e municipais de defesa agropecuária e sanitária (SUASA) podem credenciar pessoas jurídicas
ou habilitar pessoas físicas para atuarem no apoio de fiscalização de forma consonante às diretrizes do SUASA.

Além disso, o projeto cria o “Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária” que objetiva estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia de qualidade robustos e auditáveis no setor. Os aderentes ao
Programa deverão se submeter ao compartilhamento periódico de dados operacionais e de qualidade com a fiscalização agropecuária.

Como contrapartida, os aderentes ao futuro Programa poderão receber benefícios e incentivos conforme futuro regulamento, que permitirão maior agilidade em processos administrativos, atos de liberação, incluindo atos de
autorização de reformas e ampliação de estabelecimentos desde que respeitados princípios regulatórios de defesa sanitária já pré-estabelecidos.

Outra contrapartida assegurada apenas aos aderentes do Programa será a possibilidade de, em caso de infração, poderem se regularizar “por notificação”.

Nessa hipótese, a autuação da infração poderá ser evitada se o notificado adotar medidas corretivas e sanear as irregularidades em prazo certo.

Atualmente, o projeto aguarda propostas de emenda na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado até o dia 19/05/2022.

1 – Link da tramitação na Câmara: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2277190
2 – Link da tramitação no Senado: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/153048

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