Proteção de dados pessoais passa a ser direito fundamental
Por: Cecília Pereira
No último dia 10 de fevereiro, em sessão solene, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 115/2022, que passou a incluir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol de direitos e garantias fundamentais asseguradas no âmbito da Constituição Federal.
Isso significa que a proteção de dados passa a ser reconhecida como essencial ao indivíduo e a dignidade humana. A partir de sua inclusão no âmbito da Constituição, como cláusula pétrea, ela não poderá ser posteriormente alterada, nem mesmo por proposta de Emenda à Constituição.
O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional, ao discutir a alteração, ressaltou a importância de tal direito frente ao indivíduo: “Cabe a ele, tão somente a ele, o indivíduo, o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal”.¹
Além disso, o texto da Emenda, de relatoria da senadora Simone Tebet, também passou a fixar como sendo de competência privativa da União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Essa alteração permite que seja garantida uma maior segurança jurídica nas discussões tanto sobre tratamento e proteção de dados pessoais, de forma geral, como também aquelas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/18 – LGPD), o que acaba “atraindo maior investimentos internacionais para o Brasil”, como afirmado pelo Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Waldemar Gonçalves.²
Cabe pontuar que a Emenda não inovou ao trazer o direito à proteção de dados pessoais no país, uma vez que a LGPD foi responsável por consolidar tais discussões no Brasil, trazendo princípios para o tratamento dos dados pessoais e regulamentando a matéria de forma unificada. Entretanto, a partir da alteração constitucional a própria LGPD ganha mais força e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, responsável por assegurar o cumprimento da LGPD e zelar pela proteção de dados no país, se vê assegurada, reforçando a necessidade de conformidade e adequação das entidades no tratamento de dados pessoais.
¹ Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/02/10/promulgada-emenda-constitucional-de-protecao-de-dados>. Acesso em: 17/02/2022
² Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/protecao-de-dados-pessoais-agora-e-um-direito-fundamental>. Acesso em: 17/02/2022