*Por Mariana Caroline Ferreira de Souza “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal – STF ao aprovar o Tema nº 899 de Repercussão Geral, por meio do julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.886/AL. O caso concreto apreciado pelo STF refere-se à expiração do prazo prescricional para execução de condenação decidida pelo TCU em