Janeiro/2019 – n° 175
Informativo TCU
I. Impossibilidade de renovação da medida de indisponibilidade de bens após o decurso do prazo de 1 ano
Indisponibilidade de bens. Renovação da medida por prazo superior a um ano (art. 44, §2º, Lei 8.443/1992). Não cabimento.
II. Desnecessidade de individualização da conduta e do débito para a medida de indisponibilidade de bens
Indisponibilidade de bens. Requisitos. Individualização da conduta. Débito: não é necessário, para a decretação de indisponibilidade de bens (art. 44, §2º, da Lei 8.443/1992), realizar a individualização da conduta e do débito atribuível a cada responsável, pois a medida cautelar tem caráter precário, sendo adotada a partir de cognição sumária.
III. Necessidade de individualização da conduta e do débito para cada responsável para a medida de indisponibilidade de bens
Indisponibilidade de bens. Requisitos. Individualização da conduta. Débito: a adoção da medida cautelar de indisponibilidade de bens (art. 44, §2º, da Lei 8.443/1992) exige que as condutas e as quantias atinentes ao prejuízo ao erário que está sendo apurado estejam, ainda que em cognição inicial, individualizadas e quantificadas para cada responsável.
IV. Excepcionalidade da medida de indisponibilidade de bens
Indisponibilidade de bens. Requisitos. Débito. Montante. Exceção. Risco. Patrimônio: a decretação de indisponibilidade de bens (art. 44, §2º, da Lei 8.443/92), embora prescinda de indícios de dilapidação do patrimônio por parte dos responsáveis, somente deve ocorrer, dado o seu caráter de excepcionalidade e a complexidade dos procedimentos a serem observados, nos casos em que existam evidentes riscos de que o ressarcimento ao erário se tornará inviável, seja pela suspeita de possíveis ações dos responsáveis com esse intuito, seja pelo elevado montante dos débitos apurados.
V. Responsabilidade: dosimetria da multa e erro grosseiro (culpa)
Responsabilidade. Multa. Dosimetria. Princípio da boa-fé. Sanção. Processo: na dosimetria da sanção pelo TCU, é possível considerar o comportamento da parte no curso do processo, ou seja, sua boa-fé processual, com fundamento no princípio da equidade e nas disposições do Código Penal pertinentes à aplicação da pena.
Responsabilidade. Culpa. Erro grosseiro. Relevância. Materialidade. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Ato normativo: para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, pode ser tipificado como erro grosseiro (art. 28 do Decreto-lei 4.657/1942 – LINDB) o descumprimento de normativo da entidade pelo gestor, especialmente o que resultar em danos materialmente relevantes.
Informativo Judiciário
Supremo
I. Modulação dos efeitos (Tema 810): correção monetária nas condenações judiciais e débitos da Fazenda Pública
O Plenário do STF iniciou julgamento conjunto de 4 embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 810), e declarou a inconstitucionalidade do índice previsto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/09).
II. CNT contesta decisões sobre cobrança de IPTU de imóveis da União na atividade portuária
Em 15/01/19, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 560 para questionar decisões de Tribunais de Justiça do país que permitem a incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a posse de imóveis da União utilizados na exploração de atividade portuária. Também é objeto de questionamento lei do Município de Campinas/SP que autoriza tal tributação.
STJ
I. Nova Súmula sobre interrupção do prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário e a execução de título judicial contra a Fazenda
II. STJ mantém processo de venda de 90% de subsidiária da Petrobras
O presidente do STJ, Min. João Otávio de Noronha, suspendeu, no dia 16/01/2019, decisão do TRF5 e manteve o processo de venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras. Com a suspensão da liminar, a Petrobras pode dar continuidade à operação, que faz parte do processo de desinvestimentos anunciado como necessário à recuperação econômica da estatal.
Inovações Legislativas
Decreto nº 9.690, de 23.1.2019 – Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação.
LEI Nº 13.800, DE 4 DE JANEIRO DE 2019 – Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nºs 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Medida Provisória nº 866, de 20.12.2018 – Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
Decreto nº 9.616, de 17.12.2018 – Altera o Decreto nº 7.382, de 2 de dezembro de 2010 que regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Decreto nº 9.612, de 17.12.2018 – Dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações.