No Brasil, a Lei n. 12.846/2013 serviu como impulso para a conscientização de empresas de diversos portes e segmentos sobre a importância da implementação de programas compliance (ou de integridade). Em paralelo, a Controladoria-Geral da União vêm realizando esforços consideráveis para reunir e divulgar boas práticas sobre o tema, colocando-as como parâmetro para a análise de sistemas de integridade conforme diretrizes trazidas no Decreto n. 8.420/2015.
Ao longo dos anos os programas de integridade ganharam cada vez mais relevância e, a partir da Lei n. 14.133/2021, sua implantação passou a ser obrigatória para empresas que celebrem contratos de grande vulto com o Poder Público. Em determinados casos, o programa de integridade pode até mesmo ser um critério de desempate entre licitantes. Mesmo antes da nova lei de licitações, a exigência de programas de integridade em contratações públicas já constava em leis de alguns Estados e Municípios, porém, agora essa exigência ganhou caráter geral. Por força da Lei n. 13.303/2016, também as empresas públicas e sociedades de economia mista devem possuir programas de integridade.
Os programas de compliance são importantes para toda e qualquer empresa, de qualquer porte ou ramo de atividade, independente de manter ou não contratos com o poder público, sendo cada vez mais considerados em contratações privadas e para a realização de investimentos e parcerias.
Contamos com expertise diferenciada para estruturar programas de compliance e ajudar nossos clientes a desenvolver seus sistemas de integridade de forma personalizada, eficiente e adequada à cultura e às necessidades de cada empresa.
O trabalho desenvolvido pelo Escritório abrange todos os pilares de um programa de integridade, desde o mapeamento de riscos até a estruturação de procedimentos de monitoramento contínuo, passando pelo desenvolvimento de códigos de ética e conduta e de políticas de compliance, estruturação de canais de denúncia, realização de treinamentos e auxílio em estratégias de engajamento da alta administração.
O Escritório também dá suporte a clientes que já possuem programas de integridade, conduzindo processos de due diligence de terceiros, auxiliando na gestão de crises e na realização de avaliações externas independentes sobre os programas já existentes, visando ao seu aprimoramento constante.
O Escritório possui experiência ainda na condução de investigações corporativas de alta complexidade sobre fatos com interface com ações criminais, cíveis e procedimentos perante órgãos de controle. A realização da investigação por consultor externo especializado garante não apenas o sigilo dos trabalhos, essencial ao seu bom êxito, como também confere maior independência à investigação e aos seus resultados.
Também assessoramos nossos clientes na celebração de acordos de leniência. A assessoria prestada pelo Escritório abrange tanto o aconselhamento estratégico prévio à manifestação do interesse na colaboração, passando pela negociação das condições do acordo junto às autoridades responsáveis, a partir de critérios técnicos e jurídicos adequados a cada situação concreta. Em nosso portifólio, contamos com processos de colaboração conduzidos junto ao Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União e organismos internacionais, como bancos multilaterais.
Após a celebração do acordo, o Escritório também assessora as empresas colaboradoras em demandas estratégicas relativas à gestão do acordo junto às autoridades responsáveis e a monitores independentes.
O Escritório também atua nos principais processos judiciais e administrativos envolvendo acordos de leniência no Brasil, tendo atuação relevante na discussão do tema perante o Tribunal de Contas da União, o Superior Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal, além de tribunais de segunda instância e juízos de primeiro grau.