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A aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD” – Lei n. 13.709/18) e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) representaram importantes passos para o Brasil se colocar no cenário internacional como um país que busca resguardar o direito fundamental à privacidade por meio de medidas concretas de proteção de dados pessoais, em alinhamento ao enforcement global sobre o tema e às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).

A adequação à Lei n. 13.709/18 é essencial não apenas para evitar punições, que vão desde multas severas até a proibição de tratar dados pessoais, mas se trata também de medida fundamental para mitigar riscos de imagem relacionados a desconformidades no tratamento de dados pessoais, como vazamentos e outros incidentes.

Além disso, a adequação de processos corporativos às regras de proteção de dados pessoais também é um ativo para as próprias organizações, facilitando a internacionalização de negócios para regiões que já apresentam um certo nível de proteção, como União Europeia, Argentina e alguns estados do Estados Unidos da América, como a Califórnia.

A relevância da boa governança e da transparência no tratamento dos dados pessoais como ativos da organização fica clara também por serem consideradas circunstâncias atenuantes de eventuais penalidades, na forma da LGPD.

O Escritório está preparado para auxiliar empresas brasileiras e empresas multinacionais com atuação no Brasil em seus esforços para adequação à LGPD. A experiência acumulada pelo Escritório no desenvolvimento e aprimoramento de programas de compliance nos permite oferecer uma solução global de conformidade, auxiliando nossos clientes no desenvolvimento de seus sistemas de conformidade à LGPD e provendo também aconselhamento estratégico em demandas correlatas, como a formação e revisão de contratos sensíveis à luz da Lei n. 13.709/18.